Os deputados federais
aprovaram o texto de autoria do relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI).
Embora o texto tenha
retirado a vigência das novas regras a partir de 1º de junho, se a lei derivada
da MP for publicada nesta data não haverá diferença prática.
Pela MP, poderão receber o
benefício famílias com renda mensal per capita igual ou inferior a R$
218. Antes, a renda exigida era de R$ 210.
O presidente do Senado,
Rodrigo Pacheco, prometeu esforço para aprovar as medidas provisórias que estão
com próximas a perder a validade. "Vamos votar no Senado dentro do prazo,
vamos apreciar [essas MPs] ainda que tenhamos que avançar noite adentro",
disse Pacheco.
A MP do Bolsa Família está
em vigor desde 2 de março.
Auxílio Gás
Foi incorporado ao texto
a MP 1155/23, que prevê o pagamento de um complemento do Auxílio Gás. O
benefício equivale a metade do valor médio do botijão de gás. O
auxílio normal é de igual valor.
O complemento será
depositado a cada dois meses. Ao todo, a família irá receber o valor
equivalente à média de um botijão de 13 Kg.
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