Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de
quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou
passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no
Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas
as eleições ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado
de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é
necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.
Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela
Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições do ano passado, quem
não votou teve até 1º de dezembro para justificar a ausência.
Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Titulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo
o formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não
tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha
deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de
justificar a ausência em cada um.
Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é
aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso
deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.


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