O plenário do STF julgou inconstitucional a lei estadual 10.963/21, do Rio Grande do Norte, que impedia a apreensão e a retenção de motos por falta de pagamento de IPVA.
Segundo o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, a norma
ofende a competência privativa da União para estabelecer regras e condições
sobre trânsito e transporte já disponíveis no CTB – Código de Trânsito
Brasileiro, que possui entendimento contrário ao legislado no Estado.
A decisão foi unânime.
A legislação em questão proibia a apreensão e a remoção de motocicletas,
motonetas e ciclomotores de até 155cc (cento e cinquenta e cinco cilindradas),
por autoridade de trânsito, em função da identificação de não pagamento do
IPVA. O projeto foi sancionado pela governadora Fátima Bezerra em julho no ano
passado.
De autoria da PGR, a ADin 6.997 foi julgada em sessão virtual encerrada
em 25/11.
Para o ministro Gilmar Mendes, a norma do Estado do Rio Grande do Norte
contraria o CTB, que dispõe sobre a retenção, apreensão, remoção e restituição
de veículos que não estiverem devidamente licenciados e quites com os débitos
relativos a tributos. Foi, portanto, considerada inconstitucional.
“A validade de normas estaduais que versam sobre temas relativos a
trânsito e transporte já foi apreciada pelo STF, cuja jurisprudência
consolidou-se no sentido de reconhecer a competência privativa da União para
legislar sobre a matéria.”
Assim, julgou a ação procedente para declarar a inconstitucionalidade
formal da lei 10.963/21, do Rio Grande do Norte.
Justiça Potiguar
Nenhum comentário:
Postar um comentário