O eleitor que não compareceu às urnas no domingo (30), no segundo turno das eleições gerais, tem 60 dias para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.
Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de
quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou
passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no
Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos.
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas
as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter
deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja
irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas,
por exemplo.
Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela
Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições deste ano, quem não
votou tem até 1º de dezembro para justificar a ausência.
Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não
tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha
deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar
a ausência em cada um.
Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é
aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso
deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.
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