A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da agência durante a reunião
na tarde de ontem (3), quando foi aprovada a “designação do Código
Não Geográfico 0304 para atividades de cobrança, nos moldes do que já foi feito
para o código 0303”.
Entre as justificativas apresentadas pelo conselheiro Emmanoel Campelo,
está a de que a atividade de cobrança é “ofensora em igual ou maior peso que a
atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”.
Para começar a vigorar, será realizada consulta pública pelo prazo de 60
dias com o objetivo de regulamentar o procedimento operacional. Posteriormente,
com a publicação do ato da Anatel, as empresas terão 180 dias para implementar
a medida.
Em nota, a agência lembra que, conforme previsto pela Lei Geral de
Telecomunicações, cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar
e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações.
Segundo o conselheiro Moisés Moreira, “o que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes”. O conselheiro Arthur Coimbra complementou dizendo ser lamentável que o uso indiscriminado da rede de telecomunicações cause tanto transtornou aos usuários.


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