A justificativa também pode ser feita em qualquer local de votação com
apresentação do requerimento de justificativa eleitoral e um documento com
foto, também durante o horário do pleito.
Se não for possível fazer a justificativa durante o horário de votação,
é possível regularizar a situação até 60 dias após cada turno sem o pagamento
de multa. O procedimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema
Justifica.
Além de preencher os documentos, é necessário anexar comprovantes (um
bilhete de passagem, por exemplo) que justifiquem a ausência na votação. A
justificativa será analisada por um juiz eleitoral.
Quem estiver no exterior pode justificar pelo e-Título no horário da
votação. Também é possível fazer a justificativa posterior com prazo de 60 dias
após cada turno ou 30 dias depois do retorno ao Brasil.
Em todos os casos, o eleitor deve fazer uma justificativa para cada turno em que não puder comparecer.
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