Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na comparação com as
eleições gerais de 2018, os pedidos de voto em trânsito aumentaram 278% em
relação ao primeiro turno, quando foram feitas 87.979 solicitações, e 277% em
relação ao segundo, que registrou 83.494 pedidos.
Para o público geral, o prazo para requerimento, alteração ou
cancelamento da habilitação para votar em trânsito ou em seção distinta da
origem nas eleições deste ano terminou em 18 de agosto. Já para militares,
guardas municipais, agentes de trânsito e pessoas convocadas para apoio
logístico, entre outros, o prazo foi até 26 de agosto.
O estado de São Paulo é o destino do maior número de pessoas que pediram
para votar em trânsito no primeiro turno: 82.393. Destes, 38.030 paulistas
pretendem votar fora do domicílio eleitoral, mas no próprio estado, que é o
maior colégio eleitoral do país.
Por outro lado, 44.363 eleitores de outros estados requereram o direito
de votar em São Paulo. Em 2018, São Paulo também registrou o maior número de
eleitores que votaram em trânsito na primeira etapa da eleição: 17.773.
A segunda maior movimentação no primeiro turno deve ocorrer no Rio de
Janeiro, onde 30.916 eleitores que pediram para votar fora do domicílio de
origem. Destes, 14.054 fluminenses votarão em trânsito dentro do próprio estado
e 16.862, em outros estados. Em 2018, a segunda maior movimentação de eleitores
para o voto em trânsito no primeiro turno ocorreu em Minas Gerais, com 10.163
requerimentos.
Transferência
temporária
A transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada aos
presos provisórios e aos adolescentes que cumprem medida
socioeducativa em unidades de internação; aos integrantes das Forças
Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia
Ferroviária Federal, das polícias civis e militares; e às equipes do Corpo de
Bombeiros e de guardas municipais que estiverem em serviço por
ocasião das eleições. Vale também para juízes eleitorais, servidores da Justiça
Eleitoral e promotores eleitorais, além de pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida.
Neste ano, 26.725 militares pediram a transferência temporária (TTE) de
sua seção no primeiro turno. Os presos provisórios, por sua vez, fizeram 12.903
solicitações. Por parte da Justiça Eleitoral, foram 7.792 requerimentos de
transferência temporária para votação e 149.643 TTEs de ofício.
Outros
casos
Ao todo, 469 indígenas e quilombolas indicaram para o primeiro turno o
local onde preferem votar, em vez daquele em que está sua seção eleitoral.
A opção é assegurada a indígenas e quilombolas, desde que dentro dos
limites da circunscrição da eleição.
No caso de eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, 14.001 pediram
para votar no primeiro turno em uma seção especial com acessibilidade.
Voto
no exterior
Conforme o Código Eleitoral e a Resolução TSE nº
23.669/2021, quem está no exterior não pode votar em trânsito.
Entretanto, se o título de eleitor estiver cadastrado em outro país, e a pessoa
estiver em território nacional, será possível votar este ano penas para
presidente da República. No total, 1.719 pessoas nesta situação pediram para
votar em trânsito na primeira etapa do pleito.
Na eventualidade de haver segundo turno, foram 1.496 pedidos.
Consultas
Para saber o local onde votar em trânsito, o eleitor deve acessar o
Portal do TSE e clicar no link Consulta aos locais de votação para o
voto trânsito (pessoas ausentes do seu domicílio eleitoral), localizado em
“Locais de Votação”, na aba “Eleições 2022”.
“Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, deverá
justificar a ausência, inclusive se estiver no domicílio eleitoral de origem no
dia da eleição. A justificativa não poderá ser feita no município por ele
indicado para o exercício do voto”, orienta o TSE.


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