Veja aqui a lista completa de documentos
válidos para votar.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esses documentos poderão
ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de
nascimento ou de casamento, por outro lado, não valem como prova de identidade
na hora de votar.
Não há, portanto, obrigatoriedade de levar o título de eleitor, que
muitas vezes a pessoa nem consegue localizar em casa no dia da eleição, por ser
um documento pouco usado no cotidiano.
No entanto, é fundamental saber o local de votação, como zona e seção
eleitoral. Por isso, ter o título em mãos pode ser útil, mas essa informação
pode ser facilmente consultada na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na
internet.
O eleitor também tem a opção de votar apresentando o e-Título,
aplicativo da Justiça Eleitoral em que é possível consultar e baixar o próprio
título de eleitor, em versão digital, e acessar serviços como emissão de
certidões de quitação eleitoral, consulta de local de votação e até fazer a
justificativa para a ausência, caso não possa votar. O aplicativo pode ser
baixado nas lojas de aplicativo do celular ou tablet.
Se a pessoa já tiver feito o cadastramento biométrico (com as impressões
digitais) na Justiça Eleitoral, o perfil no e-Título virá acompanhado de uma
foto. Nesse caso, não é preciso nem apresentar um documento oficial com foto,
pois o mesário poderá atestar a identificação no momento do voto. A imagem do
eleitor só aparecerá no e-Título se ele tiver feito o cadastro biométrico. Caso
a fotografia não apareça, será necessário levar também um documento oficial com
foto na hora de votar.
Vale lembrar que o TSE proibiu este ano que o eleitor ingresse na cabine
de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou similar. Então,
mesmo que apresente documentação digital no celular, como e-Título ou outro
documento de identificação válido, após a confirmação da identidade, o aparelho
ficará com o mesário enquanto o eleitor procede a votação.
Pelas regras vigentes, os mesários devem perguntar ao eleitor, antes de
votar, se está portando algum dos aparelhos em questão, que podem interferir no
sigilo do voto. Se a resposta for afirmativa, o objeto deve ser entregue até a
conclusão do processo de votação.
Caso contrário, a mesa receptora deve impedir que a pessoa vote,
registrar em ata os detalhes da situação e acionar a força policial e o juiz
eleitoral. Os tribunais regionais eleitorais têm autonomia para usar detectores
de metal portáteis para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de
votação.
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