De acordo com as regulamentações, que tratam de como as regras serão
seguidas, está vedado ao eleitor portar celular, câmeras fotográficas, de
vídeo, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda
que desligados.
O eleitor só pode se dirigir à cabine de votação se tiver deixado os
aparelhos na mesa receptora. Concluído o voto, os aparelhos serão devolvidos.
“Havendo recusa, o eleitor não será autorizado a votar, e força policial será
acionada para providências”, afirmou Moraes durante sessão do TSE.
Os juízes das seções eleitorais também podem pedir ao TSE os detectores
de metais, a fim de garantir o cumprimento das normas, tanto para os celulares
quanto para o uso de armas.
Metrópoles
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