Segundo o balanço mais recente da Dataprev, estatal que processa a lista
dos beneficiários, cerca de 25 mil taxistas haviam sido cadastrados pelas prefeituras
que perderam o prazo inicial de envio das informações e têm os dados
analisados para verificar se estão aptos a receber o auxílio.
No último dia 16, o governo pagou as duas primeiras parcelas a cerca de
245 mil taxistas cadastrados pelas prefeituras até 31 de julho. Como cada
parcela equivale a R$ 1 mil, cada motorista receberá R$ 2 mil neste mês.
O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser
movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas
virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência
para qualquer conta bancária. O beneficiário precisará movimentar os recursos
em até 90 dias após o depósito. Caso contrário, o dinheiro voltará para o caixa
da União.
Criado pela emenda
constitucional que criou estado de emergência por causa da alta
do preço dos combustíveis, o Auxílio Taxista será pago até dezembro. A emenda
elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.
Inicialmente, o governo tinha informado que o valor final de cada
parcela dependeria do número de taxistas que demandaram o benefício. No
entanto, como o número ficou dentro do previsto, as duas primeiras
parcelas terão o valor de R$ 1 mil cada uma.
Quem
tem direito
Terão direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas
prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio.
Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o
motorista deve entrar em contato com a prefeitura para checar o cadastro
municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou
ao governo do DF, no caso da capital federal).
As prefeituras terão nova chance, de 20 de
agosto a 11 de setembro, para enviar os dados. Nesse caso, o
pagamento começará na terceira parcela, sem direito a valores retroativos. O
Ministério do Trabalho e Previdência, no entanto, não descarta a possibilidade
de prorrogar o prazo, se necessário.
Auxílio
Caminhoneiro
Outro benefício instituído pela emenda constitucional, o Auxílio
Caminhoneiro começou a ser pago no último dia 9, com os motoristas de carga
autônomos recebendo as duas primeiras parcelas de uma vez. Assim como no
Auxílio Taxista, haverá repescagem das duas primeiras parcelas no próximo
dia 6 para quem não foi cadastrado.
Podem receber o Auxílio Caminhoneiro os transportadores de carga
autônomos, cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de
Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT) até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar
com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras
exigências.
Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro),
o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da
quantidade de veículos que tiver. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser
revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai
encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos
transportadores autônomos que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.
Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspensa”, poderá
regularizar o registro na ANTT e receber as parcelas a partir da data da
regularização. No entanto, o governo esclarece que não terá direito a
parcelas que já tenham sido pagas.
Autodeclaração
Diferentemente do Auxílio Taxista, em que o cadastro é feito unicamente
pelas prefeituras, o Auxílio Caminhoneiro conta com um portal para o
caminhoneiro pedir o benefício. Desde o último dia 15, os transportadores
autônomos de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para
receber o BEm Caminhoneiro-TAC. As duas primeiras parcelas serão pagas no
próximo dia 6.
A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou
pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após esse prazo, os
caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês
do envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse
caso, não será feito o pagamento retroativo.
Calendário
do Auxílio Taxista 2022
Parcela
Data de pagamento
1ª e 2ª parcelas
16/8
1ª e 2ª parcelas (repescagem) 30/8
3ª parcela
24/9
4ª parcela
22/10
5ª parcela
26/11
6ª parcela
17/12
Calendário
do Auxílio Caminhoneiro 2022
Parcela
Data de pagamento
Cadastro ativo (autodeclaração)
Julho e agosto
9/8 (valor
em dobro) até 22/7
Julho e agosto (repescagem) 6/9 (valor
em dobro) até 29/8
Setembro
24/9
até 11/9
Outubro
22/10
até 9/10
Novembro
26/11
até 13/11
Dezembro
17/12
até 4/12
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