Os estudantes interessados em bolsas de estudos em instituições privadas
de ensino superior têm até quinta-feira (4) para acessar site do ProUni e
se inscrever no programa.
Podem participar estudantes interessados em bolsas de estudo parciais
(50%) ou integrais (100%), em diversas universidades privadas, desde que tenham
feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e atingido, no mínimo, a média de
450 pontos em cada matéria do exame. Além disso, o estudante não pode ter
zerado a prova de redação e nem ter participado como treineiro.
O resultado com a lista dos candidatos pré-selecionados será
disponibilizado no site do programa e será constituído de duas
chamadas, previstas para o dia 8 de agosto e 22 de agosto de 2022.
Modalidade
de concorrência
Uma das novidades desta edição é que a inscrição deverá ser feita por
tipo de modalidade de concorrência, que são: ampla concorrência e ações
afirmativas. Com isso, haverá uma ordem de prioridade para a classificação dos
candidatos inscritos conforme cada modalidade escolhida.
Outra mudança é a ampliação dos critérios de origem escolar do estudante
que deseja disputar as bolsas do Prouni. A classificação levará em conta a
modalidade de concorrência escolhida pelo estudante em sua inscrição por curso,
turno, local de oferta, instituição, e dentro de cada modalidade deverá ser
obedecida a ordem decrescente das notas do Enem e, segundo o edital, priorizada
a seguinte ordem:
- professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de
licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação
básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;
- estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede
pública;
- estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede
pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral
da respectiva instituição;
- estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede
pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial
da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição
privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e
- estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada,
na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de
bolsista.
Renda
Para participar do processo o candidato deve preencher alguns critérios
como as exigências de faixas de renda per capita: até 1,5 salário-mínimo, para
bolsa integral; e até 3 salários mínimos, para bolsa parcial que representa 50%
do valor da mensalidade do curso.
Segundo o Ministério da Educação, a classificação dos estudantes
inscritos nos processos seletivos do ProUni considerará as notas obtidas nas
duas últimas edições do Enem imediatamente anteriores ao processo seletivo do
ProUni para ingresso em curso de graduação ou sequencial de formação
específica.
A lista de critérios para a inscrição exige ainda que o candidato à
bolsa seja brasileiro, não portador de diploma de curso superior que tenha
participado do Enem em qualquer das duas últimas edições e que atenda a pelo
menos uma das condições a seguir:
I- estudante que tenha cursado:
- o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista
integral da respectiva instituição;
- o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em
instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva
instituição;
- o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição
privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a
condição de bolsista; e
- o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista
parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
II - estudante pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação;
e
III - professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.


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