O prazo para prestar contas do faturamento bruto do negócio junto à
Receita Federal já havia sido prorrogado do dia 31 de maio para 30 deste mês,
de acordo com a Resolução 168/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
O MEI que não declarar os rendimentos estará sujeito a multa no valor
mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração, incidentes sobre o montante dos
tributos decorrentes das informações prestadas na DASN.
A declaração é feita pela internet, mas o microempreendedor pode obter
orientações nas agências do Sebrae, distribuídas em todas as regiões do Rio
Grande do Norte.
No estado, mais de 163 mil negócios enquadrados nessa categoria jurídica
estão obrigados a enviar o documento relativo aos rendimentos brutos anuais da
empresa no ano passado, mesmo aqueles que não tiveram faturamento, deixaram de
funcionar ou que só se formalizaram em dezembro passado.


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