Portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União de hoje (29) detalha regras e procedimentos para o atendimento presencial nas agências da Previdência Social.
Algumas medidas são voltadas à identificação pessoal, especificando
quais são os documentos oficiais a serem apresentados, bem como de algumas exceções
quanto às características dos documentos.
A Portaria nº
1.027 informa que a identificação pessoal válida do
interessado, bem como de seu representante legal ou procurador, é
“pré-requisito para a realização do atendimento, sendo obrigatória a apresentação
de, pelo menos, um documento oficial com foto e original”.
Segundo a portaria, no caso de pessoas enfermas ou com idade acima de 60
anos, “não poderá ser negado validade da carteira de identidade, mesmo que o
documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular
que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da
assinatura”.
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