Na ocasião, o Conselho Curador aumentou, de três meses para 12 meses, o
limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso. A medida vale
até 31 de dezembro. O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou
abater atrasos inferiores a 90 dias existe há bastante tempo, mas a destinação
dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até agora, exigia
autorização da Justiça.
De acordo com o Conselho Curador, atualmente 80 mil mutuários de
financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são
considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada
ao FGTS.
Na última quarta-feira (27), a Caixa Econômica Federal, que administra o
FGTS, atualizou as regras que regulamentam as contas do fundo. Segundo o banco,
os recursos do Fundo de Garantia serão sacados em parcela única, com o valor
debitado sendo usado para negociar as prestações em atraso.
Procedimentos
O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o
banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento
de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até
80% de cada prestação, limitado a 12 parcelas atrasadas.
O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá
restrições. Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo
devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações
não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é com base na data da última
amortização ou liquidação.
Na nova versão do Manual do FGTS, atualizada pela Caixa, os critérios para poder fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprarem ou construírem a casa própria.
O trabalhador deverá ter
contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou
não, não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde
trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema
Financeiro de Habitação (SFH).
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