O coordenador de Habilitação de Condutores do Detran, Jonas Godeiro,
explicou que o processo de impressão de CNH será suspenso nesta segunda-feira
(30) e na terça-feira (31), com o objetivo de ajustar o sistema do Detran/RN
com o do Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para começa a operar
imprimindo o novo modelo gráfico de CNH na quarta-feira (1º).
“Estamos fazendo uma parada técnica somente no setor de emissão de CNH
impressa para que o novo modelo seja inserido e possamos iniciar a impressão
deste documento, que agora se torna mais seguro, dificultando a falsificação e
facilitando a identificação da originalidade da CNH”, explicou Jonas.
Jonas Godeiro ainda lembrou que as CNHs no modelo antigo continuam
valendo de acordo com a data legal impressa no documento, sendo apenas alterada
para o novo modelo no momento em que o condutor for realizar a renovação ou
outro serviço que exija uma nova emissão da CNH. “Não há necessidade de mudança
da CNH antiga para a nova enquanto a primeira estiver com data de validade em
dia”, completou o coordenador.
Entre as principais mudanças, a nova CNH trará uma coluna com a
categoria, imagem (silhueta) do automóvel e a indicação do condutor se está
apto a dirigir aquele tipo de veículo. É possível identificar se o condutor tem
apenas permissão para dirigir, por meio da letra “P”, ou se já possui CNH
definitiva, com o uso da letra “D”. O modelo vai mostrar se o condutor utiliza
a CNH para atividade remunerada, ou seja, a trabalho, e terá um campo para
apresentar possíveis restrições médicas.
A nova CNH mantém o QR Code, já disponível nos documentos emitidos a
partir de 2017. O código vai armazenar todas as informações do documento,
inclusive a fotografia do condutor, com exceção da assinatura do motorista.
Será impressa nas cores verde e amarelo com assinatura na parte inferior da
foto do condutor. A alteração atinge todo o país.
Em relação aos prazos de validade da CNH, não houve nenhum tipo de
alteração, permanecendo o prazo de dez anos de validade para condutores com
idade inferior a 50 anos, cinco para dos condutores com 50 a 69 anos de idade e
três anos para aqueles com idade superior a 70 anos.
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