terça-feira, 1 de março de 2022

FGTS: saque-aniversário é liberado nesta quarta

 Após a suspensão de atividades e pagamentos durante de Carnaval, a Caixa Econômica informou que o saque-aniversário do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) — modalidade de retirada anual de parte dos recursos do fundo — para trabalhadores nascidos em março será liberado na Quarta-Feira de Cinzas (2).

O depósito dos recursos também será feito no dia 2, segundo a Caixa. Geralmente, os pagamentos começam no dia 1 de cada mês. Mas desta vez o feriado adiou seu início.

Os trabalhadores nascidos em março também podem aderir o saque-aniversário para retirar o dinheiro ainda neste ano. Para isso, é preciso comunicar à Caixa Econômica Federal sua adesão à modalidade.

Os interessados podem fazer a solicitação e receber parte do saldo do FGTS ainda em 2022. Pelas regras do sistema, os saques podem ser efetuados a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e até dois meses após o mês de nascimento do trabalhador – por exemplo, quem nasceu em março pode sacar do início do mês até 31 de maio.

O prazo para aderir é o último dia do mês de aniversário, e a opção precisa ser comunicada à Caixa. A solicitação pode ser feita pelo site da Caixa, pelo aplicativo do FGTS. Pelo internet banking da Caixa ou nas agências.

Veja o calendário para saques em 2022

Nascidos em janeiro- saques de janeiro a março

Nascidos em fevereiro – saques de fevereiro a abril

Nascidos em março – saques de março a maio

Nascidos em abril – saques de abril a junho

Nascidos em maio – saques de maio a julho

Nascidos em junho – saques de junho a agosto

Nascidos em julho – saques de julho a setembro

Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro

Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro

Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro

Nascidos em novembro – saques de novembro de 2022 a janeiro de 2023

Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2022 a fevereiro de 2023

Regras da modalidade

A opção por essa sistemática não é obrigatória. A modalidade, criada pela Lei 13.932/2019 e com início em abril de 2020, é uma alternativa ao saque-rescisão. Quem adere ao saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido, ainda que sem justa causa.

Sendo assim, caso seja dispensado, só recebe a multa rescisória de 40% em cima do valor depositado pelo empregador.

Em caso de desistência, a migração só é feita dois anos após a data de adesão. Por exemplo: uma pessoa que opte pelo saque-aniversário em janeiro de 2022 e depois se arrependa só poderá retornar ao saque-rescisão em fevereiro de 2024.


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