O depósito dos recursos também será feito no dia 2, segundo a Caixa.
Geralmente, os pagamentos começam no dia 1 de cada mês. Mas desta vez o feriado
adiou seu início.
Os trabalhadores nascidos em março também podem aderir o
saque-aniversário para retirar o dinheiro ainda neste ano. Para isso, é preciso
comunicar à Caixa Econômica Federal sua adesão à modalidade.
Os interessados podem fazer a solicitação e receber parte do saldo do
FGTS ainda em 2022. Pelas regras do sistema, os saques podem ser efetuados a
partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e até dois meses após o mês
de nascimento do trabalhador – por exemplo, quem nasceu em março pode sacar do
início do mês até 31 de maio.
O prazo para aderir é o último dia do mês de aniversário, e a opção
precisa ser comunicada à Caixa. A solicitação pode ser feita pelo site da
Caixa, pelo aplicativo do FGTS. Pelo internet banking da Caixa ou nas agências.
Veja
o calendário para saques em 2022
Nascidos em janeiro- saques de janeiro a março
Nascidos em fevereiro – saques de fevereiro a abril
Nascidos em março – saques de março a maio
Nascidos em abril – saques de abril a junho
Nascidos em maio – saques de maio a julho
Nascidos em junho – saques de junho a agosto
Nascidos em julho – saques de julho a setembro
Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro
Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro
Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro
Nascidos em novembro – saques de novembro de 2022 a janeiro de 2023
Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2022 a fevereiro de 2023
Regras da modalidade
A opção por essa sistemática não é obrigatória. A modalidade, criada
pela Lei 13.932/2019 e com início em abril de 2020, é uma alternativa ao
saque-rescisão. Quem adere ao saque-aniversário perde o direito
de sacar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido, ainda que sem
justa causa.
Sendo assim, caso seja dispensado, só recebe a multa rescisória de 40%
em cima do valor depositado pelo empregador.
Em caso de desistência, a migração só é feita dois anos após a data de adesão. Por exemplo: uma pessoa que opte pelo saque-aniversário em janeiro de 2022 e depois se arrependa só poderá retornar ao saque-rescisão em fevereiro de 2024.
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