O conteúdo informa que uma pessoa teria tirado uma certidão negativa no
cartório eleitoral e que, no rodapé da página do documento, constava que a
inscrição eleitoral do requerente havia sido cancelada.
Mas esse é mais um boato disseminado no mundo digital, na tentativa de
causar confusão na população, até porque, o voto para eleitores nessa faixa
etária é facultativo.
O TSE prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências
previstas no Código Eleitoral para as eleitoras e os eleitores que deixaram de
votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa ou não pagaram a
respectiva multa. Com a decisão, os que não compareceram às urnas em 2020
poderão votar normalmente no pleito deste ano.
A ausência na votação ou a falta de justificativa também não vão impedir
a cidadã ou o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade; de
inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser
investido ou empossado; de renovar matrícula em estabelecimento de ensino
oficial ou fiscalizado pelo governo; ou de receber remuneração de função ou
emprego público.
Além disso, as eleitoras e os eleitores que não fizeram o cadastramento
biométrico em virtude da pandemia de covid-19 não tiveram títulos eleitorais
cancelados, também por determinação da Justiça Eleitoral.
Acesse a página Fato ou Boato e confira diversos esclarecimentos feitos pela Justiça Eleitoral em parceria com agências de checagem de notícias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário