Os boletins de ocorrência nas hipóteses em que o fato não configura
crime, a exemplo da “perda ou extravio de documento, ou objeto” e da
“comunicação de fato”, devem ser feitos por meio da Delegacia Virtual, que está
disponível 24h, no site da instituição.
Também é facultado e recomendado ao cidadão o registro na Delegacia
Virtual das seguintes ocorrências:
Ameaça, furto e roubo (exceto veículos);
Estelionato, injúria, difamação, calúnia;
Acidente de trânsito sem vítima;
Dano, vias de fato, perturbação do sossego;
Desaparecimento de pessoa, constrangimento ilegal;
Maus-tratos contra animais;
Localização de pessoa desaparecida e dano causado por acidentes naturais;
Após o registro, e aceitação do Boletim de Ocorrência, o cidadão receberá o arquivo do documento em seu e-mail.
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