A resolução número 862/2021 define prazos de renovação da Carteira
Nacional de Habilitação, multas de trânsito, transferência de propriedade de
veículos dentre outros serviços.
A resolução aplica-se a condutores e veículos no âmbito do Estado do Rio
Grande do Norte e a infrações registradas por órgãos de trânsito do RN.
“Com o retorno dos atendimentos, o cidadão precisa agendar e atualizar
sua situação o quanto antes para evitar problemas com a documentação e
consequentemente transtornos”, explica o Chefe de Gabinete do Detran, Osmar
Paiva.
Ficam restabelecidos os seguintes prazos: para apresentação de defesa da
autuação, para identificação do condutor infrator, para apresentação de
recursos à notificação de penalidade de multa, para apresentação de defesa
processual e para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito
de dirigir e de cassação do documento de habilitação.
Para
fins de fiscalização, ficam restabelecidos os seguintes prazos:
Para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de
transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 2 de agosto de
2021;
Para registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 2 de
agosto de 2021;
Para carteira Nacional de Habilitação que vence a partir de janeiro de 2022,
assim como Permissão para dirigir (PPD), Autorização para conduzir ciclomotor
(ACC) e certificados de cursos especializados.
Para as notificações de autuação, notificações de penalidade e
notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do
documento de habilitação, expedidas antes da publicação da resolução 862, o
prazo era até 31 de agosto de 2021.
Os processo de 1ª CNH também estão restabelecidos com validade de 12
meses para os cidadãos que abriram o processo a partir de 2 de janeiro de 2022,
para os casos abertos anteriormente o processo é valido até o final de 2022.
Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC
vencidas entre 1º de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser
observado o cronograma abaixo:
CRONOGRAMA
PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2020
Carteiras vencidas em 2020 não estão mais válidas e devem ser renovadas;
CRONOGRAMA
PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2021
Data de vencimento –
Período de renovação
Janeiro de 2021 – até 31 de janeiro de 2022
Fevereiro de 2021 – até 28 de fevereiro 2022
Março de 2021 – até 31 de março 2022
Abril de 2021 – até 30 de abril 2022
Maio de 2021 – até 31 de maio 2022
Junho de 2021 – até 30 de junho 2022
Julho de 2021 – até 31 de julho 2022
Agosto de 2021 – até 31 de agosto 2022
Setembro de 2021 – até 30 de setembro 2022
Outubro de 2021 – até 31 de outubro 2022
Novembro de 2021 – até 30 de novembro 2022
Dezembro de 2021 – até 31 de dezembro 2022
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