O governo federal publicou hoje (29) no Diário Oficial da União (DOU)
uma portaria que prorroga até 31 de dezembro de 2022 as medidas excepcionais
para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com
deficiência.
O texto alterou
uma lei de junho deste ano que previa a adoção dessas medidas até 31 de
dezembro de 2021.
Em razão da pandemia de covid-19, a legislação determinou a
possibilidade do uso de videoconferência para realização da avaliação social
para a concessão e revisão do benefício.
A portaria, assinada pelos ministérios da Cidadania e do Trabalho e
Previdência, também diz que poderá ser aplicado o padrão médio da avaliação
social para a concessão ou manutenção do benefício desde que a avaliação médica
já tenha sido realizada e constatado o impedimento de longo prazo.
Pelo padrão médio, é possível deduzir da renda familiar bruta gastos com
saúde, como tratamentos médicos, medicamentos, fraldas, alimentos especiais,
entre outros e que não estão disponíveis gratuitamente no Sistema Único de
Saúde (SUS) ou no Único de Assistência Social (SUAS).
O BPC concede um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou às pessoas com deficiência de qualquer idade. Para ter acesso ao benefício é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que um quarto do salário-mínimo.
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