O prazo para quitar a quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores (IPVA) 2020, para quem optou pelo parcelamento, vence nesta sexta-feira (26).
A data limite é válida para quem não quitou o tributo no prazo regular,
independentemente do número final da placa do veículo, e se enquadrou no
calendário extra.
O calendário instituído pela Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN)
visa dar a oportunidade de os contribuintes regularizarem o imposto devido sem
juros e multas.
Também não se enquadram na regra os veículos novos adquiridos no ano de
2020. Além disso, o calendário extra não dá direito à restituição de parcelas
já pagas.
Boletos
Os boletos para pagamento do imposto estão disponíveis na internet, no
site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN).
Após acessar o site, é necessário clicar na opção ‘consulta de
veículos’, e em seguida, inserir a placa do veículo e o Renavam nos espaços
determinados, sem pontos nem hifens, finalizando com a geração da guia.
Mesmo após o vencimento, o documento é atualizado automaticamente com os
acréscimos somados ao valor total.
G1 RN
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