A data limite é válida para quem não quitou o tributo no prazo regular,
independentemente do número final da placa do veículo, e acabou se enquadrando
no calendário extra, instituído pela Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN)
para dar uma nova chance aos contribuintes a regularizarem o imposto devido sem
juros e multas.
O calendário extra não é válido para todos os contribuintes, sendo
pertinente apenas a quem não havia quitado o tributo integralmente no ano
passado.
Também não se enquadram na regra os veículos novos adquiridos no ano de
2020. Além disso, o calendário extra não dá direito à restituição de parcelas
já pagas.
O calendário segue até dezembro, e caso o contribuinte não quite os débitos nos respectivos vencimentos, serão incididos juros e multas referentes a cada dia de atraso da parcela.
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