As aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que
forem concedidas com atraso de mais de três meses após a data do pedido terão
incidência de juros.
A medida foi oficializada em portaria publicada pela autarquia no Diário
Oficial da União nesta quinta-feira (30) e já está em vigor.
A decisão faz parte de um acordo homologado pelo ministro Alexandre de
Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), no fim do ano passado em que o INSS
se compromete a cumprir um prazo de até 90 dias para dar uma resposta às
solicitações de benefícios apresentadas pelos segurados.
O acordo, que também foi assinado pela Advocacia-Geral da União e pela
Procuradoria-Geral da República, foi referendado por unanimidade pelo Supremo
no início deste ano e entrou em vigor no dia 10 de junho.
O pagamento dos juros já estava previsto no acordo. A portaria desta
quinta regulamentou o funcionamento.
A portaria estabelece que “para aplicação dos juros de mora, a cada valor mensal gerado na concessão, será utilizado o índice mensal da caderneta de poupança divulgado pelo Banco Central do Brasil vigente na competência, somado aos índices dos meses posteriores até a DDB [data do despacho do benefício]”.
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