Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou
possuidoras de qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar o
documento. Quem não apresentar a DITR no prazo está sujeito a uma multa de 1%
ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.
A declaração deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da
Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal, e
transmitida pela internet. Se, após a apresentação, o contribuinte perceber
erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro parcelas iguais, mensais
e sucessivas, sendo que nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O imposto de
valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. Os valores devem ser
pagos até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.
Instrução
normativa
Todas as regras para a entrega da DITR de 2021 foram definidas pela Instrução Normativa nº
2.040/2021, da Receita Federal. De acordo com a norma, também está obrigada a
entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de
2021 e a data da apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou
o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural
pelo novo proprietário.
Para ajudar na declaração, a Receita Federal disponibiliza os núcleos de
Apoio Contábil e Fiscal (NAF), uma parceria com instituições de ensino superior
que oferece serviços contábeis e fiscais à população. Durante a pandemia,
também há núcleos operando de forma remota. Os locais de atendimento e os
respectivos contatos estão disponíveis na página da Receita Federal.
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