O texto estabelece que o Ministério da Cidadania terá 60 dias para
regulamentar os critérios para definir as famílias a serem contempladas, a
periodicidade do benefício, a operacionalização do benefício e a forma de pagamento,
cujas parcelas não podem passar de 60 dias de intervalo. Pelo texto, o Poder
Executivo será autorizado a pagar o auxílio diretamente às famílias
beneficiadas na modalidade de transferência de renda.
A matéria assegura um benefício mensal às famílias inscritas no Cadastro
Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita
menor ou igual a meio salário mínimo ou que tenham entre os seus integrantes
pessoa que receba benefício de prestação continuada (BPC). Os créditos poderão
ser concedidos por meio de cartão eletrônico ou outro meio previsto na
regulamentação.
Segundo o projeto, a primeira fonte de recursos para assegurar a medida é a parcela dos royalties e de participação especial, decorrentes da exploração de petróleo e gás natural que cabe à União. De acordo com o relator, deputado Christiano Aureo (PP-RJ), o preço do gás tem sido impactado, entre outros fatores, pela desvalorização do real frente ao dólar.
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