O texto da Medida Provisória (MP) nº 1.045, de 27 de abril de 2021, prevê que a nova edição do BEm teria duração de 120 dias, encerrados nesta quarta.
O prazo do programa não será prorrogado pelo governo federal. Para isso,
a medida precisaria ser aprovada no Congresso. O texto substitutivo da MP, do
deputado Christino Aureo (PP-RJ), foi aprovado pela
Câmara dos Deputados] há duas semanas e foi remetido ao Senado, onde
será analisado. A versão aprovada também permite que o BEm seja reeditado em
futuras situações de emergência de saúde pública ou de estado de calamidade.
Lançado no ano passado como uma das medidas de enfrentamento à crise econômica gerada pela pandemia de covid-19, o programa beneficiou cerca de 10 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de quase 1,5 milhão de empresas.
Neste ano, desde quando foi relançado em abril, até o dia 17 de
agosto, mais de 2,5 milhões de trabalhadores
[https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2021-04/bolsonaro-relanca-programa-de-reducao-de-salarios-e-jornada]
obtiveram a garantia provisória de emprego mediante acordo com 632,9 mil
empregadores.
O Ministério do Trabalho e Previdência possui um painel
público com os dados do BEm.
O programa prevê a redução de salários ou a suspensão dos contratos nos
mesmos moldes de 2020. Os acordos individuais entre patrões e empregados podem
ser de redução de jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou
70%.


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