Uma aprovada na Assembleia do Rio Grande do Norte e sancionada pela governadora, Fátima Bezerra (PT), proíbe a apreensão de motocicletas de até 155 cilindradas por atraso no pagamento do IPVA, no estado.
A Lei nº 10.963 foi
publicada no Diário Oficial do Estado no sábado (31) e proibidas a apreensão e
a remoção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155cc por
autoridade de trânsito, em função da não identificação de pagamento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
De acordo com o texto da
nova legislação, a proibição não se aplica às situações em que a autoridade
fiscalizadora tiver um mandado judicial ou identificar a ocorrência de outras
hipóteses de apreensão e remoção previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A lei ainda aponta que a “autoridade administrativa estadual deverá devolver veículos apreendidos até a data da entrada em vigor da lei “sem ônus para o contribuinte”. A lei já está em vigor no estado e poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
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