As pessoas físicas e empresas que têm menos de R$ 1 milhão
em débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos na
Dívida Ativa da União têm até 30 de novembro para pedir novo parcelamento
proposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão publicou
nesta quarta (25) edital com o prazo de adesão e as condições de renegociação.
A adesão pode ser feita na página da Caixa Econômica Federal dedicada ao
FGTS, opção “Transação”, para pessoas físicas, empresas em atividade, micro e
pequenas empresas, Santas Casas e demais organizações da sociedade civil.
As empresas inativas, com massa falida, em recuperação extrajudicial,
liquidação judicial ou intervenção deverão pedir o parcelamento no site Regularize
PGFN.
Os devedores deverão desistir de quaisquer ações judiciais e de
parcelamentos anteriores para aderirem à renegociação. As parcelas mínimas
serão de R$ 445,57 para pessoas físicas e empresas em geral e de R$ 222,78 para
microempresas e empresas de pequeno porte. A aprovação do parcelamento está
condicionada ao pagamento da primeira parcela, ou da parcela única, em até 30
dias após a celebração do acordo.
Os descontos variam conforme o tipo de empresa e o número de parcelas
pedidas. Pessoas jurídicas optantes por qualquer das modalidades de transação
na dívida ativa da União terão abatimento de 50% do valor total do débito.
O desconto cai até chegar a 5% para quem escolher pagar entrada
equivalente à totalidade dos débitos de FGTS rescisório e dividir o saldo
restante em até 83 meses, sendo 79 meses para liquidar o montante devido aos
trabalhadores e quatro meses para liquidar os valores devidos exclusivamente ao
FGTS.
Para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas,
cooperativas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, o
desconto começará em 70% para quem quitar parcela única.
Quem der entrada equivalente à totalidade dos débitos de FGTS rescisório
e dividir o restante em até 144 meses, sendo 139 meses para liquidar o montante
devido aos trabalhadores e cinco meses para liquidar os valores devidos
exclusivamente ao Fundo, aplicando-se redução de até 5% (cinco por cento).
Edição: Aline Leal


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