O Ministério da Cidadania suspendeu mais uma vez os procedimentos operacionais e de gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
O objetivo da Portaria Nº 649/2021, publicada nesta quarta-feira (28)
no Diário Oficial da União é contribuir
com ações de distanciamento social, impedir a difusão do vírus da covid-19 e
preservar usuários e trabalhadores da assistência social e da rede de gestão
dos programas.
A partir da nova portaria, ficam suspensos por mais 180 dias os
processos de averiguação e revisão cadastral e, consequentemente, as
repercussões previstas no Bolsa Família, na Tarifa Social de Energia Elétrica
(TSEE) e no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Além disso, o texto suspende a aplicação dos efeitos decorrentes do
descumprimento das condicionalidades do Bolsa Família (PBF) e ainda as medidas
de bloqueio dos benefícios de famílias sem informação de acompanhamento das
condicionalidades do programa.
A portaria prevê ainda, enquanto estiver vigente o auxílio emergencial
2021, a suspensão das ações de administração de benefícios do Bolsa Família em
âmbito municipal, e as alterações cadastrais de famílias beneficiárias para
gestão da folha de pagamento do programa, além dos procedimentos para
verificação e tratamento dos casos de famílias beneficiárias que apresentem em
sua composição doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a
campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível
com as regras do programa ou candidatos eleitos nas Eleições de 2020.
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