Os trabalhadores com contrato suspenso ou jornada reduzida por causa da nova onda da pandemia de covid-19 começam a receber hoje (28) o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Válido por até 120 dias, o programa oferece uma parcela do seguro-desemprego em troca da redução ou da suspensão do salário.
No ano passado, o BEm vigorou por oito meses, preservando o emprego de
10,2 milhões de trabalhadores. A edição deste ano do programa foi autorizada
pela Medida
Provisória 1.045, de 27 de abril, que permite a flexibilização
de direitos trabalhistas a profissionais com carteira assinada em troca da
manutenção do emprego em empresas impactadas pela pandemia.
O BEm equivale a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego a que o empregado
teria direito se fosse demitido, nos casos de redução do salário em montantes
equivalentes. No caso de suspensão de contrato, corresponde a 100% do
seguro-desemprego.
O acordo pode ser feito de forma individual ou coletiva, dependendo da
remuneração do profissional, e pode ter até quatro meses de duração,
dentro da data de vigência do programa. Os trabalhadores terão direito à
estabilidade no emprego pelo dobro do período que durar a suspensão ou redução
da jornada.
Caixa
A Caixa Econômica Federal pagará o BEm aos trabalhadores com conta no
banco e a quem não indicar conta bancária para receber o benefício. Nesse
último caso, serão abertas contas poupança sociais digitais, semelhantes às
usadas para pagar o auxílio emergencial, de forma automática e gratuita. Uma
lei aprovada no fim do ano passado estabelece o uso da conta poupança para o
pagamento de benefícios sociais e trabalhistas.
Movimentada exclusivamente pelo aplicativo Caixa Tem, a conta poupança
digital é isenta de taxa de manutenção e permite a movimentação de até R$ 5 mil
mensais, com até três transferências por mês para qualquer conta-corrente sem
tarifa. O aplicativo também permite o pagamento de contas domésticas
(água, luz, telefone e gás), a compra com cartão virtual de débitos em lojas
eletrônicas e pagamento por código QR (versão avançada do código de barras) em
maquininhas de estabelecimentos parceiros.
Na impossibilidade de abertura de conta poupança digital ou de crédito
em conta corrente, o trabalhador deverá usar o Cartão do Cidadão para sacar o
benefício em um terminal de autoatendimento da Caixa, nas lotéricas, nos
correspondentes bancários Caixa Aqui ou ir a alguma agência.
Banco
do Brasil
O Banco do Brasil se encarregará do pagamento aos trabalhadores que
indicarem conta-corrente ou poupança, tanto do banco quanto de qualquer
outra instituição financeira. O crédito será feito sem o abatimento de dívidas
ou cobrança de tarifas. Quem não tem conta no Banco do Brasil receberá um
Documento de Ordem de Crédito (DOC). No caso de inconsistência de dados ou de
qualquer outra impossibilidade de efetuar o crédito, o benefício será pago por
meio do aplicativo Carteira bB.
O aplicativo permite compras em estabelecimentos que aceitem a bandeira
Visa, recargas de celulares, transferências de valores e pagamento de boletos
com código de barras. Na necessidade de saques, o Carteira bB permite o
agendamento de retiradas em caixas eletrônicos do Banco do Brasil.
Informações
Eventuais dúvidas sobre o Benefício Emergencial podem ser tiradas
no Portal Eletrônico de
Serviços do Governo Federal, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e
na página do Ministério da Economia dedicada
ao programa. Na Central Telefônica 158, patrões e empregados podem encontrar
orientações sobre os acordos trabalhistas, o preenchimento de formulário e o
consultar a situação do pedido de benefício.
A Caixa oferece dois canais para informações sobre os pagamentos:
no site do banco e
no telefone 0800-726-0207. No Banco do Brasil, as dúvidas podem ser
tiradas pelo site do BEm, nos
telefones 4003-5285 (capitais) e 0800-729-5285 (demais localidades) e
pelo Whatsapp, no contato (61) 4004-0001.
Edição: Graça Adjuto

Nenhum comentário:
Postar um comentário