O Governo do Estado postergou para o segundo semestre o calendário de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deste ano para as empresas do setor de turismo, bares e restaurantes.
Para esses contribuintes, os novos prazos de vencimentos do tributo só
começam a vencer no dia 12 de julho.
Para os demais, o calendário 2021 segue inalterado. A medida foi
publicada, por meio de decreto, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta
terça-feira (27) e faz parte das ações governamentais adotadas para minimizar
os impactos das medidas restritivas para conter o avanço da pandemia no Rio
Grande do Norte no setor produtivo.
De acordo com o novo calendário, elaborado pela Secretaria Estadual de
Tributação (SET-RN), têm vencimento previsto para o dia 12 de julho os veículos
dessas empresas com placas de final 0 e 9, podendo o imposto ser pago em cota
única ou dividido em cinco parcelas, que devem ser quitadas até novembro.
Quem optar por cota única tem desconto de 5%. O segundo vencimento
ocorre em agosto e assim sucessivamente nos meses seguintes, sendo sempre dois
dígitos finais de placa por mês.
Ficam enquadradas nesse novo calendário, hotéis, agências de viagens,
operadores turísticos e empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros,
que atuam sob regime de fretamento ou na organização de excursões com veículos
rodoviários próprios.
Além disso, também são beneficiados com essa prorrogação do IPVA os
bares, restaurantes, estabelecimentos similares e bufês, que também ganham um
prazo extra para quitar essa obrigação tributária. Caso o contribuinte já ter
iniciado o parcelamento no prazo regular, as parcelas remanescentes serão
enquadradas no novo calendário.
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