O Comitê Científico organizado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN), considerando que é necessário manter sob controle a pandemia da COVID-19 no RN e entendendo que durante os períodos festivos e de feriado prolongados foram
provocadores de grandes aglomerações, que tiveram reflexo no aumento do número
de casos no fim de dezembro e início de janeiro e que se intensificou nos dias
iniciais de fevereiro;
Considerando as
aglomerações que estão ocorrendo no período do Carnaval, que terão reflexo
provável nas próximas semanas;
Considerando que a
Região Metropolitana atingiu um platô no número de casos que se mantém alto por
um período prolongado;
Considerando que a
Taxa de Ocupação de Leitos Críticos encontra-se acima de 80%, com 3 unidades
hospitalares de referência já com 100% de ocupação, alertando para um possível
colapso de leitos na região;
Considerando que a
introdução de novas variantes do SARS-CoV-2 já se encontram em circulação nos
estados vizinhos, com possível circulação no Rio Grande do Norte, apesar de
ainda não detectado;
Considerando que
crianças e jovens, muitas vezes assintomáticos, são responsáveis pela
transmissão domiciliar a idosos susceptíveis;
Considerando que
interações em bares e restaurantes não conseguem cumprir com as medidas do
protocolo de biossegurança e distanciamento social, assim recomenda, cabendo a
decisão da governadora Fátima Bezerra:
1 – Suspensão das
atividades presenciais de bares e restaurantes em todo RN após 22h por 14 dias,
devendo a medida ser reavaliada após esse prazo;
2. Suspensão das aulas
presenciais das escolas privadas por 14 dias, devendo a medida ser reavaliada
ao final desse período;
3. Criação de serviço
de denúncia para pais e alunos de escolas, sejam públicas ou privadas, fazerem
denúncia sobre ocorrência de casos de sintomáticos respiratórios que não tenham
sido devidamente afastados do convívio, assim como suas turmas escolares não
tenham sido submetidas ao protocolo orientado na Nota Informativa número
03/2021 – SESAP/SUVISA;
4. Adiamento do início
das aulas das escolas públicas do estado por 14 dias, ao fim do qual deverá ser
reavaliada a necessidade de novo adiamento;
5. Fortalecer os
cuidados preventivos nas academias no que concerne ao uso de máscaras e
distanciamento social inclusive com aplicação de multa para aqueles
estabelecimentos que forem flagrados infringindo as regras.
6. Estabelecimento de
barreiras sanitárias com os estados da Paraíba e Ceará, bem como nos portos e
aeroportos, assim como implementação de barreiras sanitárias e intensificação
do monitoramento e rastreio nos municípios sabidamente turísticos do estado do
RN;
7. Busca ativa de
casos e contatos, bem como monitoramento dos casos ativos pela Atenção Primária
dos municípios;
8. Aplicar sanções
previstas em lei a estabelecimentos de saúde públicos e privados, como
clínicas, hospitais e laboratórios, que deixem de notificar os casos aos
serviços de informação e de controle de leitos;
9. Ampliar a
vigilância genômica no Rio Grande do Norte;
10. Suspender as
atividades ambulatoriais de clínicas e consultórios e serviços públicos de
rotina que não comprometam o cuidado
continuado ao paciente;
11. Suspender
cirurgias eletivas que demandem uso de leitos críticos na Região Metropolitana;
12. Proibir eventos em
toda a orla do RN por 14 dias;
13. Abrir leitos de
UTI covid-19 no Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), os quais deverão
ser mantidos enquanto a Taxa de Ocupação do RN estiver acima de 60%;
14. Ampliar a
fiscalização do estado (Polícia Militar) nos finais de semana em bares e na
orla potiguar, especialmente da região metropolitana.

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