Os proprietários de imóveis rurais que tiverem irregularidades ambientais em suas propriedades têm até o dia 31 de dezembro para fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para acessarem os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Após a inscrição do imóvel dentro desse prazo, o
proprietário ou possuidor terá até dois anos, a partir daquela data, para requerer
a adesão ao PRA.
Para isso, os estados e o Distrito Federal, que são os
entes legalmente responsáveis pela gestão local do CAR, devem implantar seus
respectivos programas de regularização ambiental.
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