O eleitor que não
compareceu às eleições realizadas no último domingo (30) tem até 60 dias para
justificar a ausência na Justiça Eleitoral. A justificativa deverá conter
a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. ![]()
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A requisição pode ser
feita por meio do aplicativo de celular e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do
comparecimento a um cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de
Justificativa Eleitoral (RJE). O requerimento pode ser enviado pelos correios ao
juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito, acompanhado da
documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao
pleito. Veja a
relação das zonas eleitorais.
O eleitor que
deixou de votar e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar
justificativa até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro
turno) e até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno).
O acolhimento ou não
da justificativa apresentada ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que
o eleitor for inscrito. Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça
Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras coisas, obter passaporte ou
carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimento de ensino
oficial.
Edição: Graça
Adjuto

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