O Ministério da
Cidadania publicou hoje (3) no Diário Oficial da União portaria com
calendário de pagamento do auxílio emergencial para beneficiários que tenham
feito contestação ao resultado do cadastro e foram considerados elegíveis.
Segundo a portaria,
tem direito o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o
procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 24 de
abril e 19 de julho de 2020 e tenha sido considerado elegível receberá o crédito
da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme o
seguinte calendário:
Crédito em poupança
social digital da Caixa
De acordo com a
portaria, o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a
primeira parcela em abril de 2020 e teve o pagamento reavaliado em julho de
2020, decorrente de atualizações de dados governamentais, receberá o crédito da
terceira e quarta parcelas em poupança social digital aberta em seu nome,
também receberá conforme esse calendário.
A portaria diz ainda
que nas datas indicadas nesse calendário, os recursos estarão disponíveis
apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por
meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
Os saques e
transferências bancárias seguem o seguinte calendário:
A transferência é
feita automaticamente para a conta indicada no momento do cadastro.
Edição:
Valéria Aguiar
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