Cerca de 5 milhões de
trabalhadores nascidos em junho começam a receber hoje (3) o crédito
do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$
1.045. Serão liberados R$ 3,2 bilhões nas contas poupança digitais abertas pela
Caixa Econômica Federal em nome dos beneficiários.
Instituído pela Medida
Provisória 946 , o saque emergencial do FGTS pretende
ajudar os trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus. Ao todo, o
governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60
milhões de trabalhadores.
O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos valores de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS. Cada trabalhador tem direito a receber até um salário mínimo (R$ 1.045) de todas as contas ativas e inativas do fundo.
Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras com débito instantâneo do saldo da poupança digital.
O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos valores de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS. Cada trabalhador tem direito a receber até um salário mínimo (R$ 1.045) de todas as contas ativas e inativas do fundo.
Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras com débito instantâneo do saldo da poupança digital.
Liberação para saque
O dinheiro só será
liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir
de 3 de outubro, para os trabalhadores nascidos em junho. O calendário de
crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês
de nascimento do trabalhador.
Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a maio.
O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:
Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a maio.
O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:
Mês de
nascimento
|
Dia do
crédito na conta poupança social digital
|
data
para saque em espécie
|
janeiro
|
29 de junho
|
25 de julho
|
fevereiro
|
06 de julho
|
08 de agosto
|
março
|
13 de julho
|
22 de agosto
|
abril
|
20 de julho
|
05 de setembro
|
maio
|
27 de julho
|
19 de setembro
|
junho
|
03 de agosto
|
03 de outubro
|
julho
|
10 de agosto
|
17 de outubro
|
agosto
|
24 de agosto
|
17 de outubro
|
setembro
|
31 de agosto
|
31 de outubro
|
outubro
|
08 de setembro
|
31 de outubro
|
novembro
|
14 de setembro
|
14 de novembro
|
dezembro
|
21 de setembro
|
14 de novembro
|
Orientações
A Caixa orienta os
trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de
atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site e telefone 111 (opção 2).
Caso o
trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança
digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para
complementar os dados e receber o
dinheiro.
O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Cancelamento do
crédito automático
O trabalhador poderá
indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até dez dias
antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital,
para que sua conta do FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos
valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta
não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores
corrigidos serão retornados à conta do FGTS.
Edição: Graça Adjuto
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