O Ministério da
Cidadania publicou, no Diário Oficial da União de hoje (20) uma
portaria que suspende os procedimentos operacionais e de gestão do Bolsa
Família e do Cadastro Único para programas sociais do governo federal, de forma
a evitar aglomeração de pessoas em filas.
A ideia é evitar que
beneficiados e funcionários que trabalham nas unidades de cadastramento dessas
famílias se exponham ao novo coronavírus (covid-19).
De acordo com a
portaria, os processos operacionais e de gestão continuam suspensos, agora pelo
prazo de 180 dias. A medida vale para procedimentos como os de averiguação e
revisão cadastral, bem como as ações de bloqueio, suspensão e cancelamento de
benefícios financeiros decorrentes do descumprimento das regras de gestão.
Também fica suspenso
por 180 dias o cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada
do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, para apuração do valor do apoio
financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do
Distrito Federal. Nesses casos, será utilizado o fator de operação do Índice de
Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família.
Edição:
Valéria Aguiar
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