O presidente Jair
Bolsonaro (sem partido) sancionou uma lei que impede a interrupção de serviços
públicos, como fornecimento de eletricidade, gás e água, em feriados, fins de
semana e sextas-feiras.
O texto altera normas
editadas em 1995 e em 2017. A sanção foi publicada nesta terça-feira (16/06) no
Diário Oficial da União (DOU).
Agora, as empresas
deverão comunicar o consumidor de que o serviço será desligado em virtude de
inadimplemento, bem como do dia a partir do qual será realizado o desligamento,
necessariamente durante horário comercial.
“A taxa de religação
de serviços não será devida se houver descumprimento da exigência de
notificação prévia ao consumidor, o que ensejará a aplicação de multa à
concessionária, conforme regulamentação”, determina o texto.
É vedada a suspensão
da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que
se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no
dia anterior a feriado.”
A interrupção do
serviço não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em
feriado ou no dia anterior a feriado.
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