O presidente Jair
Bolsonaro sancionou a lei que institui auxílio financeiro de R$ 3 bilhões para
o setor cultural devido à pandemia de covid-19.
O valor será
repassado, em parcela única, a estados, municípios e o Distrito Federal,
responsáveis pela aplicação dos recursos. A Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir
Blanc, foi publicada hoje (30) no Diário Oficial da União.
O texto prevê o
pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os
trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços
artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais,
cooperativas e organizações comunitárias.
Esse subsídio mensal terá valor
entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos
gestores locais. Em contrapartida, após
a reabertura, os espaços beneficiados deverão realizar atividades a alunos de
escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.
Não poderão receber o
benefício espaços culturais criados pela administração pública de qualquer
esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos
pelos serviços sociais do Sistema S.
Trabalhadores do setor
cultural e microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a
linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de
equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por
instituições financeiras federais.
De acordo com a lei,
poderão ser realizados editais, chamadas públicas e prêmios, entre outros
artifícios, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia
criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções
audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser
transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais.
Enquanto perdurar a
pandemia de covid-19, a concessão de recursos no âmbito do Programa Nacional de
Apoio à Cultura (Pronac), dos programas federais de apoio ao audiovisual e
demais políticas federais para a cultura deverão priorizar o fomento de atividades
que possam ser transmitidas pela internet, por meio de redes sociais e
plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais.
Os recursos de
apoio e fomento também poderão ser adiantados, mesmo que a realização das
atividades somente seja possível após o fim das medidas de isolamento social.
Edição: Graça Adjuto
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