O governo federal
publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 933/2020 suspendendo
por 60 dias o reajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020.
A medida foi tomada em
decorrência da pandemia do novo coronavírus (covid-19). Com a suspensão, que
entrou em vigor no último dia (31) de março, o aumento só poderá ser realizado
a partir do de 1° junho.
O reajuste anual dos
medicamentos é determinado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
(CMED).
O percentual de aumento é calculado por meio de uma fórmula, que leva
em conta a variação da inflação (IPCA), ganhos de produtividade das fabricantes
de medicamentos, variação dos custos dos insumos e características de mercado.
Edição:
Fernando Fraga

Nenhum comentário:
Postar um comentário