segunda-feira, 30 de março de 2020

Governo vai cruzar dados para o pagamento do auxílio de R$ 600

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que o governo federal pretende agilizar o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

A medida teve a votação concluída no Senado nesta segunda-feira e agora seguirá para a sanção presidencial. O pagamento será efetuado ao longo de três meses.

De acordo com Onyx , após a sanção presidencial, o governo ainda precisa editar um decreto regulamentador e uma medida provisória (MP) abrindo um crédito extraordinário no Orçamento.

O pagamento será feito apenas pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício.

"Haverá o batimento, haverá a confrontação com todos os registros e todos os cadastros que o governo federal tem", afirmou o ministro em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto.

Para aqueles que não são beneficiários de nenhum programa do governo, será criado um cadastro próprio para inserção de informações.

"Os informais, que estão à margem de qualquer cruzamento, eles terão uma solução tecnológica, uma solução digital", acrescentou Onyx Lorenzoni.
Pelas regras contidas no projeto de auxílio emergencial aprovado pelo Congresso, os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao pagamento:

- ser maior de 18 anos de idade;

- não ter emprego formal;

- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Ainda segundo o texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:

- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

O ministro da Cidadania pediu para que as pessoas não procurem, por enquanto, as agências da Caixa e dos demais bancos públicos até que o sistema para o pagamento do auxílio emergencial esteja devidamente implantado pela pasta.

Ele também alertou para que as pessoas não forneçam seus dados para qualquer site ou número de telefone, para evitar tentativas de fraude.

Edição: Juliana Andrade


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