Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) serão reajustados em 4,48%, com validade a partir de 1º de
janeiro deste ano.
Com o novo percentual de reajuste, o salário de
benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.039,00,
nem superiores a R$ 6.101,06.
A Portaria nº 914, de 13 de janeiro de 2020, da
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que determina o novo percentual
de reajuste, está publicada na edição desta terça-feira (14) do Diário
Oficial da União.
Com o novo percentual, não terão valores inferiores a
R$ 1.039,00 os benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS
correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por
morte; de aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei
nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e de pensão especial paga às
vítimas da síndrome da talidomida.
O auxílio-reclusão, por exemplo, a partir de 1º de
janeiro de 2020, “será devido aos dependentes do segurado cujo salário de
contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.425,56, independentemente da
quantidade de contratos e de atividades exercidas”.
Com relação ao valor da cota do salário-família por
filho até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de R$ 48,62 para o
segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
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