A Defensoria Pública
do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou a liberdade de um homem
que estava sendo mantido preso no lugar de outra pessoa.
Condenado pelo crime
de furto, o cidadão ganhou direito ao regime aberto em fevereiro de 2019. No entanto,
um mandado de prisão expedido no Estado do Pará o manteve preso quase um ano a
mais por um crime que ele não cometeu.
O homem havia sido
condenado pelo crime de furto em 2012.
Na época, a pena determinada foi de
prisão em regime aberto por dois anos.
No entanto, o réu
vivia em situação de rua e não foi encontrado para cumprir as determinações
judiciais. Com isso, foi decretada a sua prisão, a qual foi cumprida pela
polícia em outubro de 2018.
Em fevereiro de 2019,
após verificação do caso pela juíza responsável, foi determinada expedição de
alvará de soltura para que ele pudesse cumprir a pena em regime aberto, mas a
prisão foi mantida por haver outra ordem de prisão no nome do homem expedida
pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
A família do cidadão
procurou a Defensoria Pública para ter informações a respeito da prisão,
ocasião na qual foi possível constatar o equívoco.
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