A Vara de Execuções Penais da Comarca de Natal
concedeu, neste mês de dezembro, autorização para a chamada “Saída
temporária de final de ano” a cerca de mil presos que passaram a ter direito ao
benefício na Capital do Estado.
A saída é prevista pela Lei de Execuções Penais e
autoriza o juiz a conceder até cinco saídas durante o ano, com no máximo sete
dias de cada vez.
Neste mês, as saídas vão do Natal ao Ano Novo, com os
presos retornando no dia 02 de janeiro.

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