Termina na sexta-feira
(29) o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento
da primeira parcela do 13º salário.
O prazo estabelecido
em lei é até o dia 30 de novembro, mas como cai em um sábado, o empregador deve
antecipar o pagamento para o último dia útil do mês.
A segunda parcela, por
sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de
dezembro. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias, contudo, não
recebem a primeira parcela agora (pois já receberam), apenas a segunda. A
primeira parte representa metade do salário que o funcionário ganha.
O pagamento do 13º
salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados
que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens – nesse
caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.
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