O eleitor com mais de
70 anos de idade, que quer continuar a votar, também deve participar
da coleta de dados biométricos realizada pela Justiça Eleitoral.
Embora a Constituição
Federal determine que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para o
cidadão nessa idade, no caso de revisão eleitoral, todos os eleitores,
inclusive aqueles para os quais o voto é facultativo – maiores de 16 e menores
de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos – devem comparecer aos
cartórios para o cadastramento biométrico.
De acordo com o
Tribunal Superior Eleitoral, os idosos com mais de 70 anos que não participarem
do procedimento de revisão podem ter seus títulos
cancelados.
O TSE informa ainda
que não serão canceladas as inscrições de eleitores com deficiência que
impossibilite o cumprimento das obrigações eleitorais, desde que a
informação conste no cadastro.
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