Desembargadores
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte barraram uma lei que instituía
pensão vitalícia a ex-prefeitos e a pessoas prestadoras de relevantes serviços
na cidade de São José do Seridó, a 227km de Natal.
A
norma havia sido instituída na Lei Orgânica do Município e foi julgada em uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual.
A
maioria dos desembargadores decidiu anular a lei por não especificar a fonte de
custeio. O colegiado entendeu que, apesar de se tratar de um dispositivo de
previdenciário, “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser
criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”.
A
decisão também ressaltou que a criação de benefício previdenciário infringe as
normas constitucionais disciplinadoras da seguridade social se não houver
correspondente fonte de custeio, além de gerar ofensa aos princípios da
moralidade e impessoalidade condicionadores do exercício concreto dos atos
administrativos.
Quanto
aos efeitos aplicados, a Corte potiguar destacou que, recentemente, o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu matéria semelhante, referente ao pagamento de
pensão mensal e vitalícia aos ex-governadores, ex-vice-governadores e
substitutos constitucionais do Estado de Alagoas, pontuando que “o princípio da
segurança jurídica inviabiliza a exigência de ressarcimento da remuneração já
recebida pelos beneficiados, mercê de a restrição de tamanha proporção aos
alimentos já recebidos cercear o direito ao mínimo existencial dos
beneficiários, afetando de maneira desarrazoada a intangibilidade do patrimônio
dos pensionistas”.
* Com informações do TJRN
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