A carteira estudantil
digital começará a ser emitida em 90 dias e será ofertada nas lojas Google Play
e Apple Store.
Com o documento, os
estudantes vão poder pagar meia-entrada em shows, cinema, teatro e outros
eventos culturais. O prazo começa a
contar hoje (9), com a publicação da medida provisória (MP) que dispõe sobre o
pagamento de meia-entrada no Diário Oficial da União.
O estudante que
solicitar a carteira digital terá que consentir com o compartilhamento dos
dados cadastrais e pessoais com o Ministério da Educação (MEC) para subsidiar o
Sistema Educacional Brasileiro — o novo banco de dados nacional dos alunos, a
ser criado e mantido pela pasta.
O MEC poderá usar
essas informações apenas para formulação, implementação, execução, avaliação e
monitoramento de políticas públicas. O sigilo dos dados pessoais deve ser
garantido sempre que possível.
O estudante com idade
igual ou superior a 18 anos e o responsável legal pelo aluno menor de idade
responderão pelas informações autodeclaradas e estarão sujeitos às sanções
administrativas, cíveis e penais previstas em lei na hipótese de fraude.
De acordo com a MP, a
carteirinha digital poderá ser emitida pelo MEC; pela Associação Nacional de
Pós-Graduandos; pela União Nacional dos Estudantes (UNE); pela União Brasileira
dos Estudantes Secundaristas (Ubes); por entidades estudantis estaduais,
municipais e distritais; diretórios centrais dos estudantes; centros e
diretórios acadêmicos e outras entidades de ensino e associações
representativas dos estudantes, conforme definido em ato do ministro da
Educação.
O MEC poderá ainda
firmar contrato ou instrumento congênere com a Caixa Econômica Federal para
emissão gratuita ao estudante do modelo físico da carteira de identificação
estudantil.
Mariana Tokarnia
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