As instituições
bancárias públicas ou privadas, e as cooperativas de crédito em Natal serão
obrigadas a contratar vigilância armada para atuar 24 horas por dia,
ininterruptas, inclusive em finais de semana e feriados.
A determinação é
oriunda de uma lei promulgada pela Câmara Municipal de Natal e publicada no
Diário Oficial do Município desta quinta-feira, 5.
De acordo com o texto,
os vigilantes que irão prestar o serviço deverão permanecer no interior da
instituição bancária ou da cooperativa de crédito, em local em que possam se
proteger durante a jornada de trabalho, respeitando o previsto no plano de
segurança apresentando pela empresa contratada e aprovado pelo departamento de
Polícia Federal.
Consequentemente, as
instituições bancárias ficam obrigadas a fornecer ao vigilante o acesso ao
terminal telefônico e dispositivo de botão de pânico silencioso, para acionar
de forma rápida e eficiente as autoridades policiais e ainda, sistema de alarme
sonoro (sirene) nas áreas externas do estabelecimento, com objetivo de chamar a
atenção dos transeuntes e ou autoridades policiais que atuam nas redondezas,
com vistas a inibir e afastar eventuais ações criminosas.
O descumprimento da
lei acarretará em advertência aplicada na primeira incidência, devendo o
infrator sanar a irregularidade em até dez dias úteis; multa de 300 (trezentas)
Unidades Financeiras Municipais (UFMs), aplicada na reincidência, devendo o infrator
sanar a irregularidade em até 30 dias úteis; multa de 600 (seiscentas) UFMs
aplicada em caso de haver decorrido o prazo mencionado anteriormente e não ter
sido sanada a irregularidade, devendo o infrator sanar a irregularidade em até
30 (trinta) dias úteis; e interdição, aplicada em caso de haver decorrido todos
os prazos e nenhuma atitude ter sido tomada para resolver as irregularidades.
Agora RN

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