O Diário Oficial do
Estado (DOE) de sábado (8), trouxe o decreto nº 28.914, de 07 de junho de 2019,
que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder remissão de crédito
tributário ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para
motos.
O documento regulamenta a
Lei Estadual nº 10.507, 10 de maio de 2019, publicada em 11 de maio deste ano.
A medida se “aplica
aos créditos de IPVA e de Taxa de Licenciamento Anual de Veículo vencidos até
31 de dezembro de 2018, incidentes sobre motocicletas ou motonetas de até 150
cc (cento e cinquenta cilindradas), ainda que adquiridos na modalidade de
arrendamento mercantil ou leasing”.
Segundo o governo, a
nova legislação só poderá ser aplicada para quem efetuar o pagamento de todas
as taxas referentes a 2019, incluindo o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), que é de competência
da União.


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